Nesta semana, o caso de estudantes entre 13 e 14 anos, de uma escola privada no Recife, que tiveram montagens de fotos nuas divulgadas nas redes sociais, chamou bastante atenção das pessoas. Pelo menos três estudantes são responsáveis pela produção das imagens que tirava a cabeça das estudantes e colava em corpos nus.
Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a escola precisa trabalhar na conscientização de estudantes e colaboradores quanto a utilização da imagem de outras pessoas, bem como o comportamento destes nas redes sociais, mas quando isso não é eficaz, outras medidas precisam ser tomadas. “Sendo identificados os responsáveis, medidas punitivas precisam ser adotadas. As punições vão desde advertências até a expulsão dos responsáveis”, disse.
O aconselhável é que para que a expulsão seja concretizada, é necessário um processo interno, que dê ampla defesa aos investigados e caberá, de acordo com Luiz, a diretoria da instituição a decisão final.
Ainda segundo o especialista, à escola não cabe uma responsabilização, exceto em alguns casos. “Se a instituição foi omissa nas medidas de conscientização ou nas medidas punitivas, pode haver uma responsabilização. A escola não pode colocar panos quentes na situação”, afirmou.
Já em relação a punição dos autores, segundo Luiz, sendo menores eles serão responsabilizados dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pode aplicar medidas em desfavor da criança ou adolescente autor do ato infracional.
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