Em respeito ao que estabelece o Art. 22, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que compete à proibição da utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais, a Coligação Agrestina Feliz de Novo, representada pela chapa Thiago Nunes e Roberval Maciel, informa que não utilizará fogos com estampido (barulho) em seus atos de campanha. Além disso, o uso de carro de som, paredões, e veículos equipados com aparelhos potentes de som, só será permitido quando estiverem participando de eventos oficiais de campanha, como passeatas e comícios.
Na manhã desta quinta-feira, dia 22 de agosto, foi realizada uma reunião no Fórum de Agrestina, convocada no âmbito do Cartório Eleitoral da 86ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Agrestina, Cupira e Lagoa dos Gatos, na qual estiveram presentes representantes das coligações partidárias de cada município, o Juiz Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Militar, para tratar da necessidade de cumprimento das vedações postas pela legislação eleitoral. Nessa reunião, ficou ajustado e reiterado que todas as coligações deverão seguir rigorosamente as determinações da legislação eleitoral, em especial o que dispõe da proibição do uso fogos com estampido e de carros de som.
As coligações e grupos políticos devem saber que o descumprimento as proibições, já citadas, resultará em punições judiciais.
Thiago Nunes e Roberval Maciel agradecem a compreensão e colaboração de todos os correligionários, eleitores, apoiadores e simpatizantes, e toda sociedade agrestinense, para que se faça cumprida a legislação eleitoral no município, tendo como certo o benefício de todos os munícipes.