Foi sancionada pelo prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, a Lei n° 7.512, publicada no Diário Oficial n°2592, que amplia a concessão de gratuidade no transporte público do município para pessoas com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional.
A nova lei também define que os laudos médicos que confirmem condições clínicas irreversíveis possam ter um período mais longo de validade, além de continuar beneficiando as pessoas com deficiência (PCDs).
“Essa é uma lei que fortalece a inclusão, a dignidade e o compromisso da nossa gestão em melhorar a qualidade de vida dos caruaruenses. Assim, a gente segue cuidando da cidade e principalmente das pessoas”, afirmou o prefeito Rodrigo Pinheiro.
Foto: Rafael Moreira








